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Dado oficial do INPI

IMPLANTE FARMACÊUTICO SUBCUTÂNEO REMOVÍVEL DEGRADÁVEL PARA LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE UM COMPOSTO ATIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010070246

Dados do pedido

Número

112012015114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

01/09/2020

PCT

EP2010070246

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 10/01/2023 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN R & D IRELAND

IE

J. U. (pessoa física)

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

G. K. (pessoa física)

BE

I. C. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

BE

Q. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/288,373 · 21/12/2009

Resumo técnico

IMPLANTE FARMACÊUTICO SUBCUTÂNEO REMOVÍVEL DEGRADÁVEL PARA LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE UM COMPOSTO ATIVO. A presente invenção refere-se a um implante farmacêutico degradável, removível, para liberação sustentada de um ou mais fármacos em um paciente, em que o implante farmacêutico é composto de um tubo compreendendo uma parede exterior feita de um polímero degradável completamente circundante a uma cavidade, em que a parede exterior tem uma multiplicidade de aberturas e em que a cavidade contém um ou mais conjuntos de micropartículas, cujas micropartículas contém um agente ativo ou uma combinação de dois ou mais agentes ativos, e em que o tamanho das micropartículas é selecionado de tal modo que a maioria das micropartículas não pode passar pelas aberturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Retificação de parecer técnico

#7.3

O presente pedido teve uma parecer de ciência notificado na RPI n° 2649 de 13/10/2021, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erro material no Quadro 1 ? petição relativa ao quadro reivindicatório), assim REPUBLICO a referida publicação.

09/11/2021

RPI 2653

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

18/05/2021

RPI 2628

7.7

16/03/2021

RPI 2619

Transferência deferida

#25.1

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/09/2020

RPI 2593

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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