Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/02/2024
RPI 2772
Dados do pedido
Número
PI0713334Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007056230 Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 22/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN R & D IRELAND
IE
J. U. (pessoa física)
IE
T. P. (pessoa física)
IE
TIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD
IE
Inventores
L. S. (pessoa física)
BE
L. B. (pessoa física)
BE
M. F. (pessoa física)
BE
P. R. (pessoa física)
BE
W. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06115938.0 · 23/06/2006
Resumo técnico
SUSPENSÕES AQUOSAS DE TMC278. A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas para administração via injeção intramuscular ou subcutânea, compreendendo micro ou nanopartículas do composto TMC278 de NNRTI, suspensas em um veículo aquoso farmaceuticamente aceitável, e a uso de tais composições farmacêuticas no tratamento e profilaxia de infecção por HIV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/02/2024
RPI 2772
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/12/2023
RPI 2762
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/09/2023
RPI 2750
#12.2
Recurso: 870200155487 - 11/12/2020
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
13/10/2020
RPI 2597
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Referente à RPI 2148 de 06/03/2012,quanto ao item (72).
02/01/2018
RPI 2452
#25.1
29/03/2016
RPI 2360
#25.4
15/03/2016
RPI 2358
#25.4
01/03/2016
RPI 2356
#1.3.1
Retificada a publicação 1.3 em relação ao item (54).
30/10/2012
RPI 2182
#1.3
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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