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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR PÓ FARMACÊUTICO SÓLIDO DE TMC125, DISPERSÃO SÓLIDA E SUA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007055607

Dados do pedido

Número

PI0712346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2007

Publicação

17/07/2012

PCT

EP2007055607

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/07
  2. Publicação17/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor06/06/27

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 06/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN R & D IRELAND

IE

J. U. (pessoa física)

IE

T. P. (pessoa física)

IE

TIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. K. (pessoa física)

BE

J. V. (pessoa física)

BE

L. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 115029.8 · 06/06/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA PREPARAR FORMULAÇÕES DE TMC125 SECAS POR ATOMIZAÇÃO. A presente invenção refere-se a um processo para produzir um pó seco por atomização que compreende celulose microcristalina em uma dispersão sólida do composto anti-HIV etravirina (TCM125) em um polímero solúvel em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de nome deferida

#25.4

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de nome deferida

#25.4

01/03/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2012

RPI 2167

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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