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Dado oficial do INPI

CRISTAL DE FOSFATO DE ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO E PROCESSO PARA A SUA PRODUÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2007064515

Dados do pedido

Número

PI0712188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2007

Publicação

06/03/2012

PCT

JP2007064515

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/07
  2. Publicação06/03/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COSMO ALA CO., LTD.

JP

COSMO OIL CO., LTD

JP

Inventores

N. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-221538 · 15/08/2006

Resumo técnico

CRISTAL DE FOSFATO DE ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO E PROCESSO PARA A SUA PRODUÇÃO. É proporcionado um cristal de fosfato de ácido 5-aminolevulínico possuindo uma alta estabilidade termina, um alto ponto de fusão, e uma excelente resistência a absorção de umidade, bem como um processo para a sua produção. É apresentado um cristal de fosfato de ácido 5-aminolevulínico, o qual apresenta picos característicos a 7 9 0,2 , 15,8 0,2 , 18,9 0,2 , 20,7 0,2 , 21,1 0,2, 21,4 0,2, 22,9 0,2, 33,1 0,2, e 34,8 0,2, como ângulos de difração 2 em uma difração de raios-X do pó, e um processo para a sua produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/11/2021

RPI 2652

Indeferimento

#9.2

17/08/2021

RPI 2641

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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