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Dado oficial do INPI

Composição restauradora de cabelo, e, método não-terapêutico para restaurar cabelo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004009894

Dados do pedido

Número

PI0418784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2004

Publicação

23/11/2010

PCT

JP2004009894

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/04
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto22/08/23

Patente concedida em 19/08/2014 e depois extinta em 22/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COSMO ALA CO., LTD.

JP

COSMO OIL CO., LTD.

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Inventores

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-134709 · 28/04/2004

Resumo técnico

RESTAURADOR DE CABELO, E, MÉTODO PARA RESTAURAR CABELO. Um restaurador de cabelo que é eficaz na aceleração da restauração de cabelo quando usado em tratamentos para queda de cabelo, afinamento de cabelo, divisão de cabelo, branqueamento de cabelo etc. Ele é mais estável e seguro do que os restauradores de cabelo conhecidos contendo um composto de ácido 5-amino-levulínico como um ingrediente ativo. O restaurador de cabelo contém como um ingrediente ativo uma composição compreendendo uma combinação de ácido 5-amino-levulínico ou um seu sal ou um seu derivado e dietileno-triamina-pentaacetato de amônio e sódio ou dietileno-triamina-pentaacetato de ferro e amônio. Este restaurador de cabelo possui excelente aceleração de crescimento de cabelo e adicionalmente possui estabilidade e segurança. Também é proporcionado um método de restauração de cabelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/08/2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

Transferência deferida

#25.1

08/05/2018

RPI 2470

Concessão da patente

#16.1

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

15/04/2014

RPI 2258

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2014

RPI 2245

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/2010

RPI 2081

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Yoshiyasu Ito

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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