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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
PI0711792Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007055187 Pedido indeferido em 19/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nutrition Sciences NV
BE
Inventores
G. B. (pessoa física)
BE
K. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06447074.3 · 30/05/2006
Resumo técnico
TRI E TETRA-OLIGOSSACARÍDEOS ACEITÁVEL COMO AGENTES DE AGLUTINAÇÂO PARA PATÓGENOS ENTÉRICOS. A presente invenção diz respeito à utilização de uma composição compreendendo um homotrímero, heterotrímero, homotetrâmero e/ou heterotetrâmero de um componente selecionado a partir do grupo que comprende pentose, hexose, isômeros L ou D, ou uma forma, combinações, derivados oxidados, ou quaisquer misturas destes, como um agente de aglutinação para aglutinar patógenos entéricos. A presente invenção também fornece um método de controle e regulação do ecossistema microbiano no trato gastrointestinal de um sujeito na necessidade deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/09/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
11/07/2023
RPI 2740
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/12/2011
RPI 2135
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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