Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
112018000520Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016066351 Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NUTRITION SCIENCES NV
BE
ROYAL AGRIFIRM GROUP B.V.
NL
Inventores
A. S. (pessoa física)
NL
E. B. (pessoa física)
NL
G. B. (pessoa física)
BE
H. S. (pessoa física)
NL
J. S. (pessoa física)
NL
L. T. (pessoa física)
NL
M. B. (pessoa física)
NL
N. S. (pessoa física)
NL
P. V. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15176285.3 · 10/07/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere de modo geral as composições que compreendem um carboidrato, em que o dito carboidrato é pectina com grau de esterificação inferior a 65%, um alimento compreendendo tal composição e uso da dita composição ou alimento para melhorar o padrão de ingestão do alimento em animais e humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
21/12/2021
RPI 2659
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/732 , A61P 1/04 , A61P 29/00 , A61P 37/06 , A61P 11/06 , A23K 50/30 , A23K 20/163 , A23K 10/30 , A23K 10/37 , A23K 50/60 , A23L 5/00 , A23L 29/231 , A23L 33/10
05/01/2021
RPI 2609
#6.21
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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