(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SECAGEM POR ATOMIZAÇÃO DE UMA ETAPA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007051655

Dados do pedido

Número

PI0711486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2007

Publicação

14/02/2012

PCT

IB2007051655

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/07
  2. Publicação14/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto21/07/26

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 21/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCTIB2006051606 · 19/05/2006

Resumo técnico

PROCESSO DE SECAGEM POR ATOMIZAÇÃO DE UMA ETAPA. Cápsulas contendo um ingrediente ativo ou funcional são obtidas através de um processo no qual uma alimentação compreendendo esse ingrediente é dispersa na forma de gotas em uma torre de secagem por atomização e exposta a uma temperatura na faixa de -20 C a 500 C. Na torre, uma nuvem suspensa de agente formador de partículas oferece um revestimento e impede que as cápsulas venham a aderir umas nas outras; é fornecido um reagente para reagir com o polimero ou transportador de formação de película do ingrediente ativo de modo a modificar as propriedades de solubilidade em água das paredes da cápsula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2878 de 03-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/07/2026

RPI 2898

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/03/2026

RPI 2878

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Retificação de parecer técnico

#7.3

Referente ao despacho 7.5, publicado na RPI 2425 de 27/06/2017, devido à incorreção na juntada, em formato digital, dos documentos encaminhados pela ANVISA.

29/08/2017

RPI 2434

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/00 , A23L 1/22 , A23P 1/04

22/08/2017

RPI 2433

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/06/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/02/2016

RPI 2353

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2015

RPI 2335

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2012

RPI 2145

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.