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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE GLICOSÍDEO DE TERPENO E USOS DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2019072356

Dados do pedido

Número

112020020365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2019

Publicação

02/03/2021

PCT

EP2019072356

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH S.A.

CH

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Inventores

D. Y. (pessoa física)

CN

X. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2018/101661 · 22/08/2018

Resumo técnico

A presente revelação se refere geralmente aos glicosídeos de terpeno, como certos tais compostos extraídos de Stevia rebaudiana Bertoni, Rubus suavissimus, ou Siraitia grosvenorii. A revelação também fornece o uso de tais compostos como ingredientes, sabores e adoçantes alimentícios, e métodos relacionados. A revelação também fornece composições ingeríveis que compreendem tais compostos, assim como, os processos para extrair tais compostos seletivamente de certas fontes vegetais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/06/2026

RPI 2892

Parecer de pré-exame

#6.23

03/03/2026

RPI 2878

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2021

RPI 2617

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/10/2020

RPI 2599

Monitoramento de patentes

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