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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ANTICANCERÍGENAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007067225

Dados do pedido

Número

PI0711256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2007

Publicação

30/08/2011

PCT

US2007067225

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/07
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão21/01/25
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 21/01/2025 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gem Pharmaceuticals, LLC

US

Inventores

G. W. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/408,000 · 21/04/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ANTICANCERÍGENAS E MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER. Uma 13-deoxi antraciclina e uma taxana podem ser administradas a um paciente simultanea, separada, sequencial ou consecutivamente para produzir um efeito anticâncer terapêutico com toxicidade e perfil de efeito colateral reduzido, comparado com a administração de quantidades equiefetivas de um ou outro composto apenas. Também é proporcionada uma composição ou uma preparação de 13-deoxi antraciclinas e uma taxana para produzir um potente efeito terapêutico anticancerígeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2025

RPI 2820

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/07/2023

RPI 2742

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/04/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210109388 - 25/11/2021

07/12/2021

RPI 2657

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2021

RPI 2633

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/05/2018

RPI 2470

8.7

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.7

03/01/2017

RPI 2400

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

8.7

27/11/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

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