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Dado oficial do INPI

Composto e respectivo método de produção e processo de preparação de 13-deoxiantraciclinas, especificamente para 5-imino-13-deoxiantraciclinas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005040346

Dados do pedido

Número

PI0517810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2005

Publicação

21/10/2008

PCT

US2005040346

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/05
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 03/03/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEM PHARMACEUTICALS, LLC

US

Inventores

G. W. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/982,873 · 08/11/2004

Resumo técnico

Composto e Respectivo Método de Produção e Processos de Preparação de 13-Deoxiantraciclinas e de 5-Imino-13-Deoxiantraciclinas. Resumo Campo Técnico 13 -benzenosulfonilhidrazona-antraciclinas úteis na produção de rendimentos melhorados na síntese de 13-deoxiantraciclinas e um método aperfeiçoado de redução de 1 3-benzenosulfonilhidrazona-antraciclinas a 1 3-deoxiantraciclinas em que a reação de redução é amntida a temperaturas de cerca de 55°C a 64°C sem agitação. A reação é completada com a adição de bicarbonato aquoso que forma a 13-deoxiantraciclina e precipita. Os precipitados são filtrados e o precipitado e o filtrado são extraídos separadamente com solventes orgânicos. A 13-deoxiantraciclina bruta pode ser convertida em 5-imino- 13- deoxiantraciclina por reação com amõnia metanólica. A reação pode também ser realizada com um sal ácido de piridinio, em vez de um ácido forte, de maneira que não seja necessária a neutralização da reação nem extração do produto, facilitando, assim, a purificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2005, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

14/12/2021

RPI 2658

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07H 1/00

30/03/2021

RPI 2621

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2008

RPI 1972

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