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Dado oficial do INPI

USO DE UMA PROTEÍNA ANTI-SECRETÓRIA OU FRAGMENTOS DA MESMA PARA A FABRICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DA HIPERTENSÃO INTRA-OCULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2007000414

Dados do pedido

Número

PI0710959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2007

Publicação

28/02/2012

PCT

SE2007000414

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/07
  2. Publicação28/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 06/11/2018 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lantmännen AS-Faktor AB

SE

Inventores

E. J. (pessoa física)

SE

H. H. (pessoa física)

SE

S. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0600932-8 · 27/04/2006

Resumo técnico

PEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO TAL PEPTÍDEO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DOS REFERIDOS PEPTÍDEO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se ao uso de fatores anti-secretários, tal como proteínas anti-secretórios, ou homólogos, derivados e/ou fragmentos da mesma com atividade anti-secretária, para a fabricação de composições farmacêuticas para o uso no tratamento e/ou prevenção da hipertensão intra-ocular. A invenção refere-se, portanto, ao uso de composições farmacêuticas contendo fatores anti-secretórios na prevenção e/ou tratamento da hipertensão intra-ocular, a qual se caracteriza principalmente pela obstrução do efluxo de fluido corporal, resultando na elevação da pressão no olho. A invenção se presta a uma nova abordagem para o tratamento e/ou prevenção de tal condição, reduzindo a pressão a níveis aceitáveis, opcionalmente de 21 mm Hg ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2018

RPI 2476

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2017

RPI 2440

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/03/2016

RPI 2358

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/02/2012

RPI 2147

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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