Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112015014368Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013077747 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LANTMÄNNEN AS-FAKTOR AB
SE
Inventores
H. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1251473-3 · 20/12/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "USO DE FATOR ANTISSECRETÓRIO (AF) NO TRATAMENTO DE GLIOBLASTOMA". A presente invenção refere-se ao uso de uma proteína de fator antissecretório (AF), seu peptídeo, seu derivado, seu homólogo e/ou seu fragmento, tendo atividade funcional equivalente, e/ou um seu sal farmaceuticamente ativo, para o tratamento de glioblastoma. Em uma concretização, proteínas de AF são usadas para a otimização de fornecimento e absorção celular de uma substância e/ou formulação farmacêutica, ou um fornecimento de gene. Tipicamente, a dita substância e/ou formulação farmacêutica compreende um fármaco anticâncer, terapia por radiação, uma substância de antibiótico, um composto imunoativo ou um fármaco que se direciona à lesão pós-traumática, neurodegeneração, ou uma condição inflamatória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
30/06/2015
RPI 2321
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