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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ANCORAGEM DESCONECTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007053180

Dados do pedido

Número

PI0710952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2007

Publicação

06/03/2012

PCT

EP2007053180

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/07
  2. Publicação06/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BLUEWATER ENERGY SERVICES, B.V.

NL

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Inventores

J. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 113194.2 · 27/04/2006

Resumo técnico

SISTEMA DE ANCORAGEM DESCONECTÁVEL. A presente invenção refere-se a um sistema de ancoragem desconectável que é proporcionado, compreendendo uma embarcação (1) com um suporte de toleteira (3) suportando um conjunto de condutor submarino (4) de maneira desconectável, conjunto de condutor submarino que é dotado de um corpo de topo de condutor submarino (8), que através de meio de engatamento desconectável (9) é preso ao suporte de toleteira. O corpo de topo de condutor submarino, adicionalmente, é conectado ao suporte de toleteira por meio de um dispositivo de frenagem (15) para controlar, temporariamente, a velocidade de descida do corpo de topo de condutor submarino, após a desconexão do meio de engatamento, dispositivo de frenagem que compreende uma primeira extremidade permanentemente conectada a um dentre o corpo de topo de condutor submarino e o suporte de toleteira e uma segunda extremidade conectada liberavelmente ao outro dentre o corpo de topo de condutor submarino e o suporte de toleteira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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