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Dado oficial do INPI

SISTEMAS DE TORRE DE AMARRAÇÃO DESACOPLÁVEL PARA UM NAVIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801592

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2008

Publicação

13/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 12/03/2019 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bluewater Energy Services, B.V.

NL

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Inventores

J. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07 10031.6 · 24/05/2007

Resumo técnico

SISTEMAS DE TORRE DE AMARRAÇÃO DESACOPLÁVEL PARA UM NAVIO. Trata-se de um sistema de torre de amarração desacoplável para um navio, composto de uma torre posicionada em um poço úmido do navio e que apresenta uma parte superior que atua juntamente com um primeiro conjunto superior de apoio posicionado entre a torre e o navio, e uma parte inferior de bóia desacoplável que atua juntamente com um segundo conjunto inferior de apoio posicionado entre a torre e o navio, no qual o conjunto inferior de apoio compreende uma série de elementos de apoio distintamente espaçados de modo circunferencial que são conectados ao e se estendem de modo radial interiormente a partir do navio para engrenar a parte inferior da bóia desacoplável da torre e cujos elementos de apoio são deslocáveis de modo radial entre uma posição operacional interna para engrenar a parte inferior da bóia desacoplável e uma posição externa não operacional para desengrenar a parte inferior da bóia desacoplável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2018

RPI 2493

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/2009

RPI 1984

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/2008

RPI 1955

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