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Dado oficial do INPI

MONTAGEM CONECTORA DE CORRENTE DE AMARRAÇÃO PARA UM DISPOSITIVO FLUTUANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2009

Publicação

25/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/09
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto17/09/24

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 17/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bluewater Energy Services, B.V.

NL

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Inventores

H. T. (pessoa física)

NL

J. B. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08 162097.3 · 08/08/2008

Resumo técnico

MONTAGEM CONECTORA DE CORRENTE DE AMARRAÇÃO PARA UM DISPOSITIVO FLUTUANTE. A presente invenção refere-se a uma montagem conectora de corrente de amarração (4) para dispositivo flutuante, por exemplo, uma embarcação FPSO ou uma estrutura offshore flutuante, a montagem conectora compreendendo um conector da corrente (5) possuindo um primeiro eixo de articulação (14) e um dispositivo de acoplamento (25) para acoplar uma corrente de amarração (3) com o conector da corrente. A montagem (4) adicionalmente compreendendo um dispositivo de conduto (6) ligado com o dispositivo flutuante (1). O dispositivo de conduto possui uma extremidade superior e uma extremidade inferior, onde dispositivos de travamento da corrente de amarração (11) são proporcionados na extremidade superior do dispositivo de conduto. O dispositivo de conduto (6) se estende no dispositivo flutuante a partir de seu lado de baixo até um nível mais elevado no dispositivo flutuante que pode estar localizado acima da superfície do mar. Uma localização de suporte (18) para o primeiro eixo de articulação (14) do conector da corrente (5) é proporcionada na extremidade inferior do dispositivo de conduto. O conector da corrente (5) é móvel no dispositivo de conduto (6) e os dispositivos (27, 28) são proporcionados para mover o conector da corrente entre uma primeira posição, na qual o primeiro eixo de articulação (14) está localizado na localização de suporte (18) do dispositivo de conduto e uma segunda posição acima do dispositivo de conduto, na qual o dispositivo de acoplamento (25) do conector da corrente é acessível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2010

RPI 2055

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2009

RPI 2029

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