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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AUMENTAR A ALTURA DE PASSEIO DE UMA AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007063975 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0709570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2007

Publicação

19/07/2011

PCT

US2007063975

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/07
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HYDRO-AIRE AEROSPACE CORP.

US

HYDRO-AIRE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/717,904 · 13/03/2007

US

60/783,259 · 17/03/2006

Resumo técnico

EXTENSOR DE MONTANTE DE TREM DE POUSO. A presente invenção refere-se a um mecanismo para aumentar a altura de vôo de uma aeronave ao seletivamente aumentar a quantidade de fluido hidráulico dentro dos montantes de trem de pouso. Ao se aumentar o volume de fluido hidráulico dentro de um montante, o montante é alongado sem afetar negativamente a sua taxa de dureza de mola, ao mesmo tempo em que a capacidade de retirar fluido de um montante mantém a capacidade de o montante absorver o impacto de aterrissagem, O mecanismo é facilmente reajustável aos sistemas de trem de pouso já existentes de modo a acomodar de forma mais eficiente, de acordo com os desenhos de entrada de asa e reduzir a possibilidade de danos causados por objetos estranhos (F.O.D.) durante um taxiamento, a um custo mínimo e com um aumento mínimo do peso da aeronave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Transferência deferida

#25.1

10/01/2023

RPI 2714

Alteração de sede deferida

#25.7

20/12/2022

RPI 2711

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2011

RPI 2115

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