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Dado oficial do INPI

5-(HIDROXIMETILENO E AMINOMETILENO) PIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE AS COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007053113

Dados do pedido

Número

PI0709266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2007

Publicação

28/06/2011

PCT

EP2007053113

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/07
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto14/05/24

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 14/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN R & D IRELAND

IE

J. U. (pessoa física)

IE

T. P. (pessoa física)

IE

TIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

BE

C. M. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06112045.7 · 30/03/2006

Resumo técnico

5-(HIDROXIMETILENO E AMINOMETILENO)PIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO AS MESMAS. A presente invenção refere-se a derivados de 5-(hidroximetileno e aminometileno)pirimidina tendo propriedades de inibição de replicação de HIV (Vírus da Imunodefiejência Humana), à preparação dos mesmos e a composições farmacêuticas compreendendo esses compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2024

RPI 2784

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/01/2024

RPI 2768

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de nome deferida

#25.4

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de nome deferida

#25.4

01/03/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2011

RPI 2112

Monitoramento de patentes

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