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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ENDOVASCULAR AUTO-EXPANSÍVEL PARA OCLUSÃO DE ANEURISMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007007320

Dados do pedido

Número

PI0709084

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2007

Publicação

28/06/2011

PCT

US2007007320

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/07
  2. Publicação28/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/03/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

C. F. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

I. S. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

CA

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/785.901 · 24/03/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO ENDOVASCULAR AUTO-EXPANSÍVEL PARA OCLUSÃO DE ANEURISMA. O mecanismo endovascular auto-expansível para oclusão de aneurisma da invenção compreende uma estrutura com memória de forma deformável com pelo menos um segmento de cobertura parcial compreendido de um material de implante de matriz. O dispositivo pode ser dobrado e/ou esticado para adotar um perfil estreito para a carga em um dispositivo coaxial de distribuição e se expandir no lugar na medida em que adote sua forma original na liberação a partir do dispositivo em um aneurisma. Um método de tratamento de um aneurisma compreende as etapas de: (a) fornecer o mecanismo endovascular auto-expansível inserido em um lúmen de um dispositivo de distribuição compreendendo uma extremidade proximal e uma extremidade distal, a extremidade distal que tem uma ponta distal; (b) avançar a ponta distal do dispositivo de distribuição em uma abertura em um aneurisma que tem um saco interior; (c) avançar o mecanismo através do lúmen na abertura; e (d) retirar-se o dispositivo de distribuição, por onde o mecanismo se expande no saco e cobrir a abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

31/07/2012

RPI 2169

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2011

RPI 2112

Monitoramento de patentes

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