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Dado oficial do INPI

AGENTE, PRODUTO E USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2015059602

Dados do pedido

Número

112016025333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015059602

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

FUNDACIÓN PEDRO BARRIÉ DE LA MAZA, CONDE DE FENOSA

ES

FUNDACION RAMÓN DOMINGUEZ

ES

SERGAS

ES

U. C. (pessoa física)

ES

Inventores

A. G. (pessoa física)

ES

L. J. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

ES

R. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14382160.1 · 30/04/2014

GB

1501474.9 · 29/01/2015

Resumo técnico

AGENTE, PRODUTO E USO.A presente invenção refere-se a uma composição para modular a disseminação de células tumorais, em particular células de câncer metastáticas. Em particular, a invenção refere-se a um agente para modular a disseminação metastática de células tumorais para o uso no tratamento e/ou prevenção de um câncer metastático em que o agente uma proteína de matriz extracelular (ECM) continuada em uma matriz de policarbonato poliuretano. A invenção também se refere a um produto, que compreende um agente para modular a disseminação metastática de células tumorais, e a um método de tratamento ou prevenção de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27

25/08/2020

RPI 2590

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

27/02/2020

RPI 2564

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2016

RPI 2392

Monitoramento de patentes

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