Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2623 de 13/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
PI0708734Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007052315 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBOTT GMBH & CO. KG
DE
ABBVIE DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
H. K. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
J. R. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06004999.6 · 10/03/2006
US
60/781398 · 10/03/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUZIR UMA DISPERSÃO SÓLIDA DE UM INGREDIENTE ATIVO. Um processo para produzir um dispersante sólido de um ingrediente ativo que compreende a alimentação do ingrediente ativo e um agente formador de matriz a uma extrusora e a formação de um extrudado uniforme, em que a extrusora compreende pelo menos duas árvores rotativas (2), cada uma das árvores (2) portando uma pluralidade de elementos de processamento dispostos axialmente um atrás do outro, os elementos de processamento definindo (i) uma seção de alimentação e transporte (A), (ii) pelo menos uma seção de filete reverso (D), e (iii) uma seção de descarga (E), em que os elementos de processamento definindo a seção de filete reverso (R; D) compreendem pelo menos um elemento de filete reverso (14) que é baseado em um elemento de tipo parafuso tendo uma direção de transporte oposta à direção geral de transporte da extrusora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2623 de 13/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
13/04/2021
RPI 2623
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
14/06/2011
RPI 2110
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