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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 4-BENZOILAMINOFENIL)-6,7-DIMETÓXI-2-METILAMINOQUINAZOLINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E AGENTE ANTIPRURÍTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007053066

Dados do pedido

Número

PI0708098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2007

Publicação

17/05/2011

PCT

JP2007053066

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/07
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 06/08/2019 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

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Inventores

H. W. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

O. A. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-043273 · 21/02/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE 4-(3-BENZOILAMINOFENIL)-6-7-DIMETÓXI-2-METILAMINOQUINAZOLINA. A presente invenção refere-se a um composto representado pela seguinte fórmula (I), seu sal, ou seu hidrato, pode eficazmente aliviar coceira causada por doença tópica ou semelhantes, em que R representa hidroxila, C~1-6~ alcóxi opcionalmente substituído com C~1-6~ alcóxi, ou amino opcionalmente substituído com C~1-6~ alquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

9.1.3

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

Monitoramento de patentes

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