Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0707369Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007000554 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W.L. GORE & ASSOCIATES GMBH
DE
Inventores
J. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 002 185.4 · 02/02/2006
Resumo técnico
ANTENA COAXIAL COM FUGA. A invenção se refere a uma antena coaxial com fuga (10) compreendendo um condutor interno (1), um dielétrico (2) em tomo do condutor interno (1), e um primeiro condutor de blindagem (4) disposto em tomo do dielétrico (2), o primeiro condutor de blindagem tendo aberturas (41) distribuídas na direção do condutor interno (1) e sendo adaptado tal que a energia eletromagnética passa através das aberturas (41). Um segundo condutor de blindagem (5) é disposto em tomo ou por baixo do primeiro condutor de blindagem (4), o segundo condutor de blindagem (5) sendo adaptado para cobrir ou mascarar, pelo menos, um número das aberturas (41) do primeiro condutor de blindagem em uma seção blindada (S1 - S12). O segundo condutor de blindagem (5) é arrumado de forma descontínua na direção longitudinal da antena (10) definindo porções não cobertas e não mascaradas (AS1 - AS12) do primeiro condutor de blindagem (4) na direção longitudinal da antena que são adaptadas tal que a energia eletromagnética passa através das porções não cobertas (AS1 - AS12). Assim sendo, a presente invenção sugere uma blindagem de duas camadas para melhorar as propriedades de uma antena coaxial com fuga com relação as e.g. aplicações aeroespaciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
28/05/2019
RPI 2525
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01Q 13/20 , H01Q 1/28 , H01Q 1/08 , H04B 5/00
12/03/2019
RPI 2514
12/03/2019
RPI 2514
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
03/05/2011
RPI 2104
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