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Dado oficial do INPI

MATERIAL GRANULAR, DOSE UNITÁRIA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM MATERIAL GRANULAR, E, USO DE UM MATERIAL GRANULAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2007000308

Dados do pedido

Número

PI0706763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2007

Publicação

05/04/2011

PCT

GB2007000308

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/07
  2. Publicação05/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cytochroma Development Inc.

BB

Ineos Healthcare Limited

GB

Inventores

A. T. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

M. N. (pessoa física)

GB

N. R. (pessoa física)

GB

R. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0601899.8 · 31/01/2006

GB

0603984.6 · 28/02/2006

Resumo técnico

MATERIAL GRANULAR, DOSE UNITARJA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM MATERIALGRANULAR, E, USO DE UM MATERIAL GRANULAR E provido um material granular compreendendo (i) pelo menos50% em peso com base no peso do material granular de um composto de metal misto insolúvel em água sólido capaz de ligar o fosfato da fórmula (1): M^II^1-XM^III^x(OH)~2~A^N-^~Y~.zH2O (1) onde M^II^ é pelo menos um de magnésio, cálcio, lantânio e cério; M"' é pelo menos ferro(JII); A^N-^é pelo menos um ânion n- valente; ny; 0 0,67,0 1, e O, z<10; (ii) de 3 a 12% em peso com base no peso do material granular de água ligada não quimicamente, e (iii) não mais do que 47% em peso com base no peso de material granular de excipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/04/2019

RPI 2519

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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