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Dado oficial do INPI

SUBSTÂNCIA PARA USO COMO UM MEDICAMENTO, USO DE UMA SUBSTÂNCIA, MÉTODO DE MANUFATURA DE UMA SUBSTÂNCIA PARA USO COMO UM MEDICAMENTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO DE MANUFATURA DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006000452

Dados do pedido

Número

PI0606923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

GB2006000452

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão18/06/19
  6. Extinto22/06/21

Patente concedida em 18/06/2019 e depois extinta em 22/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cytochroma Development Inc.

BB

INEOS HEALTHCARE LIMITED

GB

Inventores

A. T. (pessoa física)

GB

M. N. (pessoa física)

GB

N. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0502787.5 · 10/02/2005

Resumo técnico

SUBSTÂNCIA PARA USO COMO UM MEDICAMENTO, USO DE UMA SUBSTÂNCIA, MÉTODO DE MANUFATURA DE UMA SUBSTÂNCIA PARA USO COMO UM MEDICAMENTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO DE MANUFATURA DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA. Uma substância para uso como um medicamento, compreende um composto de metal misturado sólido de fórmula (I): M^ II^~ 1-a~M^ III^~ a~O~ b~A^ n-^ ~ c~zH~ 2~O (1) onde M^ II^ é pelo menos um metal bivalente; M^ III^ é pelo me nos um metal trivalente; A^ n-^ é pelo menos um ânion n-valente; 2 + a = 2b + cn yn O 0,5, O 1 e 0 10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/03/2021

RPI 2617

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/06/2019, observadas as condições legais

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/07/2009

RPI 2010

Monitoramento de patentes

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