Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
PI0706194Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE FORTIFICANTE PULMONAR. Complemento Alimentar Natural, definido de fortificante pulmonar natural indicado para pessoas quando acometidas de bronquite asmática eliminando seus sintomas com menores gastos para os pacientes. O fortificante pulmonar é natural. Produzido com ervas medicinais, água de prata coloidal e associações dinamizadas, visa a eliminar chieiras dos pulmões, febre, cansaço, falta de ar, tosse e indisposição, sintomas que caracteriza a bronquite asmática. O estado liquido é o resultado final do processamento das matérias primas do produto. Sua forma de utilização faz-se por via oral tomando o fortificante natural pulmonar na proporção de 30ml por 200ml de sucos naturais, sendo uma dose a cada 30 dias repetindo por três vezes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
#6.1
10/11/2020
RPI 2601
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/12, A61K 36/185
25/08/2015
RPI 2329
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102}
22/04/2015
RPI 2311
#12.3
09/12/2014
RPI 2292
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#3.1
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
24/06/2008
RPI 1955
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