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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA COMPOSIÇÃO CONTENDO UM BIOFÁRMACO EXPRESSANDO A PROTEÍNA DE CHOQUE TÉRMICO HSP65 DE MICOBACTÉRIAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2007

Publicação

14/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/07
  2. Publicação14/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Farmacore Biotecnologia Ltda

SP, BR

Universidade de São Paulo - Usp

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USOS DE UMA COMPOSIÇÃO CONTENDO UM BIOFÁRMACO EXPRESSANDO A PROTEÍNA DE CHOQUE TÉRMICO HSP65 DE MICOBACTÉRIAS. A presente invenção trata do uso de uma composição de DNA contendo o gene da proteina de choque térmico (heat shock protein - HSP) de 65 KDa de micobactérias no preparo de um biofármaco para prevenção, tratamento e/ou cura de doenças inflamatórias, infecciosas e/ou fibróticas em seres humanos e animais. Particularmente, o presente pedido destina-se ao emprego do biofármaco na terapia da doença intersticial pulmonar (DIP).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

vide parecer

10/09/2019

RPI 2540

15.7

Não conhecida a petição nº870180129201 de 12/09/2018, em virtude do disposto no artº219 inciso III da LPI

11/12/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

8.7

03/11/2015

RPI 2339

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2008

RPI 1941

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