Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0705676Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Farmacore Biotecnologia Ltda
SP, BR
Fundação Universidade de Brasília
DF, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO IMUNOMODULADOR PLASMIDIAL EXPRESSANDO UMA PROTEÍNA DE ESTRESSE MICOBACTERIANA PARA O CONTROLE DE MICOSES A presente invenção trata da utilização de uma construção de DNA contendo o gene da proteína de choque térmico ("heat shock protein" ou HSP)de micobactéria no preparo de uma composição medicamentosa ou biofármaco a ser usada para a prevenção, tratamento e/ou cura de micoses em seres humanos e animais. As micobactérias são do género Mycobacterium e osimunomoduladores obtidas codificam proteínas de estresse micobacteriana de diferentes tamanhos. Os imunomoduladores plasmidiais podem ser usados de maneira isolada ou combinada em formulações medicamentosas/vacinais destinadas ao controle de doenças causadas por fungos, tais comoCandídíase, Histoplasmose, Coccidioidomicose, Bíastomicose, Sporotricose, Cryptococose, Aspergilose e Paracoccidíoidomicose ou Pbmicose, especialmente as provocadas pelo gênero Paracoccidíoides, principalmente a espécie Paracoccidíoides brasiliensis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/07/2021
RPI 2638
#9.2
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.22
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 7a., 8a. e 9a. anuidade(s)
07/02/2017
RPI 2405
#3.1
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
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