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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENDO EXTRATO DE PIPER REGNELLII PARA TRATAMENTO DE MICOSES SUPERFICIAIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2007

Publicação

26/05/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/07
  2. Publicação26/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Estadual de Maringá

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

B. F. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENDO EXTRATO DE PIPER REGNELLII PARA TRATAMENTO DE MICOSES SUPERFICIAIS. O presente produto refere-se a formulação tópica para tratamento de micoses superficiais cujas bases são extratos, frações e substâncias isoladas de Piper regneliji (Miq.) C. CD. Var. pailascens (C.DC) Yunck. A onicomicose, tipo de micose superficial caracteriza-se como unhas friáveis, corroidas, secas, escamosas, com estrias longitudinais, podendo ocorrer a separação do limbo e do leito da unha. Os medicamentos antifúngicos sistêmicos atuais apresentam toxicidade elevada, pois podem ocorrer interações com outros medicamentos e também, apresentar efeitos colaterais graves quando em monoterapia. Estes, em geral, são de custo muito elevado, tomando muitas vezes inviável a continuidade do tratamento. O objetivo da presente patente é a apresentação de formulação tópica para tratamento de micoses superficiais, tendo em vista sua alta incidência, incorporado em seu veículo, esmalte cosmético comercial, um extrato clarificado derivado da espécie vegetal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2324 de 21/07/2015

04/08/2015

RPI 2326

8.5

Complementar 4a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(sS) 22110137568-4.

21/07/2015

RPI 2324

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá

02/10/2012

RPI 2178

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2003 de 26/05/2009, quanto ao item (57).

17/08/2010

RPI 2067

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

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