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Dado oficial do INPI

PI0704785

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PI0704785 de BRZ BIOTECNOLOGIA LTDA. — IPC A61M 25/00
Patente de Invenção PI0704785 de BRZ BIOTECNOLOGIA LTDA. — IPC A61M 25/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0704785

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2007

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRZ BIOTECNOLOGIA LTDA.

RS, BR

Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2531 de 09/07/2019.

26/05/2020

RPI 2577

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 11ª anuidade

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

16/02/2016

RPI 2354

12.6

20/05/2014

RPI 2263

6.7

Despacho: Para que a petição INPI/DERS 016100006936 de 06/12/2010 (outras petições e esclarecimentos) possa ser acatada como recurso ao não conhecimento de petição, deverá ser efetuada complementação de taxa de retribuição no valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

11/12/2012

RPI 2188

15.7

Não conhecida a petição n° 016090005675/RS de 17/09/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

23/11/2010

RPI 2081

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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