Manutenção do arquivamento
#11.20
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
C10600285Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRZ Biotecnologia Ltda.
RS, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS FARMACÊUTICOS CONTENDO NANOPARTÍCULAS ÚTEIS PARA TRATAMENTO DE LESÕES REESTENÓTICAS. São descritas compostos farmacêuticos contendo nanoestruturas lipídicas carreadoras de rapamicina ou análogos, paclitaxel ou análogos, ou a combinação de rapamicina ou análogos e paclitaxel ou análogos úteis para a estabilização (não progressão) ou redução da placa ateromatosa e para a prevenção e tratamento da reestenose intra-stent, assim como de outras doenças e processos biológicos caracterizados pela proliferação celular aumentada e/ou desordenada, sendo as nanoestrutu ras lipídicas selecionadas dentre lipoproteinas LDL e/ou VLDL associadas ou não a componentes lipídicos compatíveis com a administração intravenosa como fosfatidilcolina, fosfolipideos, lecitinas, colesterol e seus ésteres, e triacilgliceróis, em que as lipoproteinas plasmáticas são livres, acetiladas ou oxidadas. Essas nanoestruturas lipídicas compreendem nanoemu Isões, lipossomas de dimensões nanométricas, carreadores lipídicos nanoestruturados, nanopartículas lipídicas sólidas, e/ou similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
17/11/2020
RPI 2602
#11.17
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#3.1
11/10/2011
RPI 2127
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
05/04/2011
RPI 2100
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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