Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI0704294Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clamper Indústria e Comércio Ltda.
MG, BR
Inventores
W. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CIRCUITO HÍBRIDO PARA DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS EM REDE DE TELECOMUNICAÇÃO Circuito aplicado em dispositivos de proteção contra surtos (DPS) elétricos em equipamentos conectados a linhas de telecomunicações e dados, que proporciona proteção em cascata em 2 estágios em um mesmo módulo, de forma a garantir a integridade do modem independente do tipo de proteção fina existente, com nível de proteção e tensão residual de 20v, resultando em um circuito de baixa capacitância, adequado para linhas privativas de comunicação de dados em alta velocidade e baixo custo. Apresenta dispositivo de proteção contra surtos (DPS) dotado de elementos de proteção EPi e EP2, respectivamente, centelhador tripolar a gás e diodo de avalanche de silicio; em que em EPI o componente tripolar pode ser substituído por dois componentes bipolares interligados em série, com o ponto comum como terceiro pólo; diodos Dl a D6 que representam ponte retificadora, proporcionando redução na capacitância do produto e reduzindo o nível de proteção entre os condutores LA e LB, em modo transversal; PTCI e PTC2 que representam fusíveis tipo PTC regenerável para proteção contra sobrecorrente nas linhas LA e LB, sendo LA e LB pontos de conexão da linha privativa de comunicação de dados, entrada, e sendo LA' e LB' pontos de conexão da linha privativa de comunicação de dados, saída. As sobretensões geradas pelos surtos elétricos vindos pelas linhas de comunicação LA e LB provocam a atuação do elemento de proteção EP2, fazendo com que estes adquiram uma baixa impedância entre seus pólos, deixando uma tensão residual de 20V entre as Linhas LA'JT, LB'/T e entre LA' /LB', quando da aplicação de uma forma de onda de IOOV/s ImA. Quando EP2 está conduzindo correntes transitórias originadas por LA haverá uma queda de tensão em PICI que, além de possuir uma impedância nominal em conuiçóes normais de operação, é também um fusível resetável, sendo que essa queda de tensão em PICI somada com a tensão residual em EP2 fará com que EPI entre em atuação logo em seguida. Pela característica construtiva de EPI, ou seja, normalmente do tipo curto circuitante, grande parte da corrente de surto passará por EPI, garantido a integridade de EP2, que possui menor capacidade de dreno de correntes transitárias. A mesma solução aplica-se para os surtos originados por LB.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
#9.2
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
16/10/2018
RPI 2493
#15.11
A Classificação Anterior era: H02H 9/04
07/08/2018
RPI 2483
#3.1
16/06/2009
RPI 2006
#2.1
02/01/2008
RPI 1930
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