Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Número
PI0600898Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/11/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clamper Indústria e Comércio Ltda.
MG, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESPELHO DE TOMADA ADAPTADO A CIRCUITO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS utilizado na área de Dispositivos de Proteção contra Surtos Elétricas (DPS) para a proteção de equipamentos eletroeletrônicos conectados a tomadas de alimentação elétrica em corrente alternada, utilizando o próprio espelho da tomada para a instalação do circuito de proteção, podendo ser adaptado a tomadas pré-existentes, em que a ativação do circuito se dará após a conexão do equipamento a ser protegido á tomada, apresentando como (lA) formado por rebaixos (1B) e (1C) na espessura da parede frontal, encaixe (2) para a tomada existente e orifícios (3) para inserção dos plugues padronizados na posição e formato das tomadas convencionais, na face posterior do encaixe (2) são inseridas duas fitas (4) condutoras, que fazem as ligações dos contatos (4A) metálicos flexíveis com os componentes do circuito (6) de proteção e película isolante (5) sob a face das fitas (4). Referido circuito (6) de proteção é composto por resistor não linear (6A) e fusível térmico (6B), além de estar ligado a circuito (7) de sinalização de proteção em serviço, composto por resistor (7A), diodo retificador (7B), diodo led (7C) ou néon, através do cabo 07-1 (7D), do cabo 07-2 (7E) e do cabo C7-3 (7F), e ainda ligado a circuito (8) de sinalização de equipamento energizado, composto por resistor (8A), diodo retificador (8B) e led/neon (8C), interligados pelos cabos C8-1 (8D), cabo C8-2 (8E) e cabo C8-3 (8F).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
01/08/2017
RPI 2430
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02H 1/04 , H02H 9/00
14/03/2017
RPI 2410
#3.1
30/10/2007
RPI 1921
#2.1
23/05/2006
RPI 1846
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