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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
PI0701485Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
MG, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS COMBINADOS EM REDE ELÉTRICA E REDE DE COMUNICAÇÃO. Trata-se de sistema para dispositivos de proteção contra surtos elétricos em equipamentos conectados à rede elétrica convencional e a linha de comunicação, o qual dispensa a necessidade de realizar um posicionamento específico do DPS em relação ao neutro da rede elétrica, por fazer uso de configuração de circuito de proteção da linha de comunicação e/ou sinal que oferece caminho eficiente para escoamento das correntes transitórias, vindas por esta linha até o neutro da rede elétrica, qualquer que seja o pólo onde o neutro esteja ligado. Quando aplicado à proteção de linhas telefônicas e de comunicação de dados em alta velocidade (ADSL), permite que as sobretensões geradas pelos surtos elétricos vindos pelas linhas de comunicação L1 e L2 sejam desviadas através da atuação dos elementos de proteção EP1 e EP2, fazendo com que estes adquiram uma baixa impedância entre seus pólos, o que permite a drenagem das correntes transitórias, que são conduzidas até o neutro da rede elétrica, passando pelos caminhos representados pelas impedâncias Z4 e Z5 do elemento de proteção EP2, pelo caminho condutor representado pela linha AB, e pela impedância Z1 do elemento de proteção EP1 caso o neutro esteja conectado no ponto PI ou pela impedância Z2 do elemento de proteção EP1 caso o neutro esteja conectado no ponto P2. O alto isolamento proporcionado pelos elementos de proteção EP1 e EP2 impede a influência da fase da rede elétrica no circuito de proteção da linha de comunicação e/ou sinal, viabilizando assim o uso desta configuração como solução simples e prática para estes tipos de DPS. O circuito possui ainda dispositivos do tipo fusíveis térmicos F1 e F2 que atuam caso as impedâncias Z1, Z2 ou Z3 entrem em curto circuito ou sofram algum tipo de aquecimento excessivo em função de fim de vida útil ou sobrecarga. O circuito de proteção EP1 é monitorado por um circuito luminoso que indica através de um diodo LED se o circuito de proteção está em serviço. A atuação de F1 ou F2 apagará o LED indicando necessidade de substituição ou manutenção no dispositivo de proteção. As linhas L1 e L2 possuem ainda fusíveis regeneráveis PTC1 e PTC2 que protegem os equipamentos contra eventuais sobrecorrentes nas linhas L1 e L2. Quando aplicado à proteção de linhas de sinais de TV via antena, cabo e comunicação de dados de alta velocidade em sistemas que utilizam cabos coaxiais, permite que as sobretensões geradas pelos surtos elétricos vindos pelo cabo coaxial vivo e malha sejam desviadas através da atuação dos elementos de proteção EP1 e EP2, fazendo com que estes adquiram uma baixa impedância entre seus pólos, o que permite a drenagem das correntes transitárias, que são conduzidas até o neutro da rede elétrica, passando pelos caminhos representados pelas impedâncias Z4 e Z5 do elemento de proteção EP2, pelo caminho condutor representado pela linha AB, e pela impedância Z1 do elemento de proteção EP1 caso o neutro esteja conectado no ponto P1 ou pela impedância Z2 do elemento de proteção EP1 caso o neutro esteja conectado no ponto P2. O alto isolamento proporcionado pelos elementos de proteção EP1 e EP2 impede a influência da fase da rede elétrica no circuito de proteção da linha de sinal via cabo coaxial, viabilizando o uso desta configuração como solução simples e prática para estes tipos de DPS. O circuito possui ainda dispositivos do tipo fusíveis térmicos Fi e F2 que atuam caso as impedâncias Z1, Z2 ou Z3 entrem em curto circuito ou sofra algum tipo de aquecimento excessivo em função de fim de vida útil ou sobrecarga. O circuito de proteção EPI é monitorado por um circuito luminoso que indica através de um diodo LED se o circuito de proteção está em serviço. A atuação de F1 ou F2 apagará o LED indicando necessidade de substituição ou manutenção no dispositivo de proteção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
05/02/2019
RPI 2509
Desconhecida a petição nº 870180038881 de 10/05/2018, com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o interessado não atende ao disposto no art. 2º, I, alínea "a" da Resolução 151/2015.
29/01/2019
RPI 2508
#9.2
02/10/2018
RPI 2491
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01R 24/66 , H01R 13/66 , H01R 13/684 , H01R 13/717
14/11/2017
RPI 2445
#15.11
As classificações anteriores eram: H01R 24/66,H01R 13/66,H01R 13/684,H01R 13/717
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
13/01/2009
RPI 1984
#2.1
14/08/2007
RPI 1910
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