22.11
Referente à petição nº 870240005897 de 23.01.2024 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato administrativo já foi cumprido.
15/02/2024
RPI 2771