Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/11/2013
RPI 2238
Dados do pedido
Número
PI1002201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SECAGEM DE PRODUTOS SÓLIDOS POR FLUXO CONCORRENTE E EQUIPAMENTO RESULTANTE. Refere-se a um processo de secagem pela insuflação de ar desidratado e aquecido em fluxo concorrente, aplicado principalmente em sólidos sensíveis, tais como produtos agrícolas, que objetiva a secagem uniforme, de forma limpa, sem contaminação, eficiente, com baixo consumo de energia, com maior velocidade, e de forma a manter a qualidade físico química, sanitária e nutricional dos produtos secos. O equipamento de secagem da presente patente permite uma secagem mais rápida, de forma controlada e monitorada, trazendo vantagens de não estar sujeito às intempéries do clima, possuir versatilidade, ser eficaz, não causar estresse térmico nos produtos, permitir baixo custo de secagem artificial, e reduzir perdas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/11/2013
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