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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SOLADO COM AMORTECIMENTO CURADO EM AUTOCLAVE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dal Ponte & Cia Ltda

RS, BR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SOLADO COM AMORTECIMENTO CURADO EM AUTOCLAVE. A invenção refere-se a um processo de fabricação de solado com sistema de amortecimento que permite a cura em autoclave. O processo compreende a produção do solado em moldes metálicos com prensagem em fôrma, sendo que os moldes passam a dispor de hastes metálicas transversais que fazem com que o composto de borracha se molde ao seu redor. As hastes transversais acompanham o solado em todas as etapas subsequentes de montagem do calçado, sendo retiradas somente após a operação da cura (vulcanização) do solado em autoclave. Essas hastes tem por função preservar a forma da câmara de amortecimento durante a cura por calor, garantindo o seu efeito pleno. Em caso contrário, sem a haste o calor fornecido para a vulcanização faz o elastômero do solado entrar em fluência, deformando as câmaras de amortecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2011

RPI 2133

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2007

RPI 1926

Monitoramento de patentes

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