Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401144Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dal Ponte & Cia Ltda
RS, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SOLADO PARA TÊNIS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em solado para tênis que é dotado de uma estrutura interna semirígida com meios para acoplamento da soleta e de um salto amortecedor. O solado para tênis compreende uma peça de estruturação interna (1) onde são vinculados, inferiormente, um salto amortecedor (2) e uma soleta (3). A peça de estruturação (1) é formada por uma lâmina de material termoplástico semirígido que se estende desde o traseiro até a região de flexão metatarso falangiana do pé, sendo dotada de vira alta (1 1) para encaixe do cabedal do tênis. A peça de estruturação (1) ainda apresenta um rebaixo (12) no calcanhar para encaixe do salto (2) e um rebaixo anterior (13) para encaixe da extremidade traseira da soleta (3). No salto (2) estão moldados, superiormente, diversos tubos de baixa altura (21) que definem corpos resilientes amortecedores de impacto e propulsores dos movimentos do atleta. A soleta (3) possui uma aba traseira (31), de menor espessura, que se encaixa no rebaixo anterior (1 3) da peça de estruturação (1). A soleta (3) também apresenta uma vira alta (32) para acomodação da porção anterior do cabedal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
22/07/2008
RPI 1959
#3.1
17/01/2006
RPI 1828
#2.1
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