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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA COLETA DE PRÓPOLIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão09/08/16
  6. Extinto03/09/19

Patente concedida em 09/08/2016 e depois extinta em 03/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

União Brasileira de Educação e Assistência - Mantenedora da PUCRS

RS, BR

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Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA COLETA DE PRÓPOLIS E MÉTODO DE COLETA DE PRÓPOLIS. A presente invenção proporciona um dispositivo para coleta de própolis adaptado para uso em conjunto colmélas, bem como um método de coleta de própolis através do uso de tal dispositivo. Particularmente, tal dispositivo pode ser adaptado para qualquer colméia e pode ter uma pluralidade de configurações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento

#9.1

12/07/2016

RPI 2375

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/02/2016

RPI 2354

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2015

RPI 2329

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/09/2014

RPI 2280

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

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