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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA SÓLIDA E SOLÚVEL EM ÁGUA, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E PROCESSO DE CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2007

Publicação

06/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/07
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Indeferido12/07/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Formulação de Defensivo Agrícola Sólida e Solúvel em Água, Processo para sua Obtenção e Processo de Controle de Pragas Agrícolas. A presente invenção descreve formulações sólidas secas e solúveis em água de defensivos agrícolas compreendendo glifosato, bem como o processo para sua obtenção. Os produtos da invenção compreendem o sal de amônio de glifosato, em elevados teores de pureza (95 a 100% de pureza) e baixo teor de umidade <1,0% m/m. Os produtos da invenção apresentam, entre outras, as seguintes vantagens sobre os congéneres conhecidos: requerem menos investimentos para as instalações industriais; os custos de operação são inferiores, a segurança para os operadores é maior; o processo de produção é ambientalmente melhorado, uma vez que os insumos utilizados, além de menos tóxicos ao ambiente, são reutilizáveis e ou recicláveis. Além disso, os produtos da invenção compreendem o sal de amônio de glifosato na forma sólida e com alto teor de pureza. Como os produtos da invenção contêm baixa concentração de água, reduzem substancialmente os problemas técnicos e custos envolvidos no seu transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2366 de 10/5/2016, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2687, de 5/7/2022. [130]

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Petição de recurso

#12.2

10/05/2016

RPI 2366

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

16/02/2016

RPI 2354

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2015

RPI 2335

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/01/2009

RPI 1983

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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