Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/06; A23K 1/14.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0702083Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FRABRICACÃO DE RAÇÃO E CONCENTRADOS, particularmente compreendendo a incorporação dos "farelos" ao resultado da vinhaça desidratada como matéria-prima básica, sendo a vinhaça oriunda do processo de fabricação de álcool, os farelos provenientes da fabricação do biodiesel e/ou extração de óleos, com incorporação de uréia, sal e outros micronutrientes. A vinhaça já tratada e preparada, os farelos e a incorporação de outros nutrientes são conduzidos ao misturador (es), senda sua mistura balanceada de acordo com a fonte de matéria-prima para obtenção do álcool, que pode vir da sacarose a partir da cana-de-açúcar, da beterraba e outras fontes de sacarose; do amido proveniente do arroz, milho, batata-doce, batata-inglesa, mandioca, sorgo, trigo e outras fontes de amido; e da celulose. Por outro lado, a fonte de matéria-prima para a extração do biodiesel pode ser qualquer tipo de semente ou grão oleaginoso, por exemplo, soja, girassol, canola, colza, arroz, milho, trigo, sorgo, algodão, amendoim, mamona etc., e também de outras fontes como pinhão manso, nabo forrageiro, palmeiras etc. A ração proveniente da mistura dessas duas rotas de produção serve para alimentação de bovinos, eqüinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais. O tipo de matéria-prima utilizada para a produção de álcool e na extração do óleo tem características físico-químicas e nutricionais diferentes, sendo imperativo a proporcionalidade da composição desta mistura e o balanceamento da incorporação de outros nutrientes para, em quantidades proporções adequadas, atender às exigências orgânicas e obtenção de melhores taxas de ganhos de peso e otimização dos caracteres de digestibilidade animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/06; A23K 1/14.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/05/2016
RPI 2367
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
21/07/2015
RPI 2324
#7.1
24/02/2015
RPI 2303
#6.6
07/05/2013
RPI 2209
Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II "a" da resolução 191/08.
19/02/2013
RPI 2198
22/01/2013
RPI 2194
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.
22/02/2012
RPI 2146
20/12/2011
RPI 2137
#3.2
01/07/2008
RPI 1956
#2.1
11/09/2007
RPI 1914
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Monitoramento de patentes
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