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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RAÇÃO E CONCENTRADOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2007

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/07
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Indeferido17/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FRABRICACÃO DE RAÇÃO E CONCENTRADOS, particularmente compreendendo a incorporação dos "farelos" ao resultado da vinhaça desidratada como matéria-prima básica, sendo a vinhaça oriunda do processo de fabricação de álcool, os farelos provenientes da fabricação do biodiesel e/ou extração de óleos, com incorporação de uréia, sal e outros micronutrientes. A vinhaça já tratada e preparada, os farelos e a incorporação de outros nutrientes são conduzidos ao misturador (es), senda sua mistura balanceada de acordo com a fonte de matéria-prima para obtenção do álcool, que pode vir da sacarose a partir da cana-de-açúcar, da beterraba e outras fontes de sacarose; do amido proveniente do arroz, milho, batata-doce, batata-inglesa, mandioca, sorgo, trigo e outras fontes de amido; e da celulose. Por outro lado, a fonte de matéria-prima para a extração do biodiesel pode ser qualquer tipo de semente ou grão oleaginoso, por exemplo, soja, girassol, canola, colza, arroz, milho, trigo, sorgo, algodão, amendoim, mamona etc., e também de outras fontes como pinhão manso, nabo forrageiro, palmeiras etc. A ração proveniente da mistura dessas duas rotas de produção serve para alimentação de bovinos, eqüinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais. O tipo de matéria-prima utilizada para a produção de álcool e na extração do óleo tem características físico-químicas e nutricionais diferentes, sendo imperativo a proporcionalidade da composição desta mistura e o balanceamento da incorporação de outros nutrientes para, em quantidades proporções adequadas, atender às exigências orgânicas e obtenção de melhores taxas de ganhos de peso e otimização dos caracteres de digestibilidade animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/06; A23K 1/14.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/05/2016

RPI 2367

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

21/07/2015

RPI 2324

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/02/2015

RPI 2303

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/05/2013

RPI 2209

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II "a" da resolução 191/08.

19/02/2013

RPI 2198

15.24

22/01/2013

RPI 2194

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.

22/02/2012

RPI 2146

15.24

20/12/2011

RPI 2137

Publicação antecipada

#3.2

01/07/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2007

RPI 1914

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