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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RAÇÕES E CONCENTRADOS A PARTIR DE RESÍDUOS E CO-PRODUTOS DE BIOETANOL/ÁLCOOL E BIODIESEL, INCLUIDO ALGAS E GLICEROL, BIOAPROVEITAMENTO DOS GASES, CO2, VINHAÇA, EFLUENTES LÍQUIDOS E GASOSOS INDUSTRIAIS; PRODUÇÃO DE BEBIDA DESTILADA E ALCOOL NEUTRO DE ALGAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2009

Publicação

04/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/09
  2. Publicação04/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RAÇÕES E CONCENTRADOS A PARTIR DE RESÍDUOS E CO-PRODUTOS DE BIOETANOL/ÁLCOOL E BIODIESEL, INCLUIDO ALGAS E GLICEROL, BIOAPROVEITAMENTO DOS GASES, CO2, VINHAÇA, EFLUENTES LÍQUIDOS E GASOSOS INDUSTRIAIS; PRODUÇÃO DE BEBIDA DESTILADA E ALCOOL NEUTRO DE ALGAS. Particularmente compreendendo o desenvolvimento e aperfeiçoamento deste processo, compreendendo a incorporação dos resíduos sóliçios oriundos da extração de óleos e/ou produção de biodiesel, conhecidos como tarelos e/ou torta protéica e/ou resíduo protéico e o glicerol (glicerina), incluído o bipdiesel de algas; ao resultado da vinhaça desidratada oriundas da produção de bioetanol e/ou álcool outros fins, inclusive do bioetanol de algas, como matéria prima básica no processo de fabricação de rações e concentrados, com a incorporação de uréia, sal e outros micronutrientes, e a integração destes processos para o aumepto de oferta de matérias primas para produção de bebida destilada de Algas; Prqdução de Álcool neutro de Algas, inclusive a produção de biocombustíveis, biodiesel e bioetanol, a partir de algas, e consequentemente, maior oferta de matérias primas para produção de rações, concentrados e fonte de biomassa para energia. A vinhaça já tratada e preparada, os farelos e/ou torra protéica e/ou residuo protéico e/ou glicerol e a incorporação de outros nutrientes são conduzidos ao misturador, sendo sua mistura balanceada de acordo com a fonte de matéria-prima para obtenção do bioetanol e/ou álcool outros fins, que pode vir da sacarose a partir da cana-de-açúcar, da beterraba, do sorgo sacarirllo, da mandioca doce e outras fontes de sacarose; do amido proveniente do arroz, milho, batata-doce, batata-inglesa, mandioca, sorgo, trigo, cevada, agave, moringa oleifera, araruta e outras fontes de amido; das algas e da celulose. Por outro lado, a fonte de matéria-prima para a extração do biodiesel pode ser qualquer tipo de semente ou grão oleaginoso, como: soja, girassol, canola, colza, arroz, milho, trigo, sorgo, algodão, amendoim, mamona, moringa oleifera etc., e também de outras fontes como Algas, pinhão manso, nabo forrageiro, coco, dendê, babaçu, palmeiras e similares etc. A ração proveniente da mistura dessas duas rotas de produção serve para alimentação de bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, caninos, felinos, aves, peixes e outros animais A integração dos processos produtivos e o bioaproveitamento dos resíduos e co-produtos da cadeia produtiva destes biocombustíveis são fundamentais para a melhor e maior oferta de matéria prima para produção de rações e concentrados, e fonte de biomassa para produção de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/06; A23K 1/175; A23K 1/22; C12G 3/02; C12G 3/12; C12P 7/06; C12F 3/02; C12F 3/10

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2011

RPI 2087

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2009

RPI 2031

Monitoramento de patentes

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