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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA TRANSPLANTE DE CÓRNEA SEM SUTURA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2007

Publicação

13/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/07
  2. Publicação13/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA TRANSPLANTE DE CORNEA SEM SUTURA. O objeto da presente patente pertence ao campo da oftalmologia e trata de um instrumento cirúrgico (1), cuja utilização permite a realização de transplante punctante de córnea sem a utilização de sutura; constituído de um conjunto de segmentos de arcos interligados através de um fio de "prolene" (2) de diâmetro reduzido, o qual transpassa internamente longitudinalmente o corpo estruturado de cada segmento, sendo que o primeiro segmento de arco, denominado guia (3), é conformada por um arco de 300 graus com seção circular de diâmetro a ser definido e borda arredondada; o segundo segmento de arco, denominado arco principal (4), é o primeiro do conjunto de prova dos anéis coaptadores, construído preferencialmente em um material denominado PMMA, cujo arco pode variar de 300 a 400 graus, com espessura definida e seções horizontal e obliqua tangencial à superfície da córnea; o terceiro segmento de arco, denominado arco secundário (5), possui uma maior espessura que o do segmento principal (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/2009

RPI 1984

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2007

RPI 1914

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