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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA TRANSPLANTE DE CÓRNEA SEM SUTURA

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10702038

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

28/05/2008

Publicação

12/05/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/08
  2. Publicação12/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA TRANSPLANTE DE CÓRNEA SEM SUTURA. Compõe a presente invenção um dispositivo para transplante de córnea sem sutura (1) compreendido por um segmento guia (3) conectado a um fio flexível (2), que é introduzido no corte transversal anelar ou túnel (17), realizado pelo Laser de Femtosegundo; concluído o corte interno, por onde será introduzido o dispositivo para transplante de córnea sem sutura (1), será então feito o corte para remoção da córnea receptora(18), em forma de engrenagem; em seguida, será colocada a córnea (19) a ser transplantada ou doadora que sofreu o mesmo preparo da córnea receptora(19) a ser removida; após então, utilizando o segmento guia (3) será introduzido um fio na abertura circular que interligará as diversas interseções da córnea (19) doadora e as interseções do local receptor e fixando-se o segmento principal (4) posicionando-o de forma a obter-se uma perfeita junção entre os dois conjuntos; Se necessário, também poderá ser utilizado o segmento secundário(5), onde poderão ser conectadas as duas pontas do fio(2), fechando-se a intervenção com um único ponto (12) ou se mantendo sem o ponto, apenas com a simples inserção do segmento principal(4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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