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Dado oficial do INPI

USO DE AGOMELATINA NA OBTENÇÃO DE MEDICAMENTOS PREVISTOS PARA O TRATAMENTO DO DIRTÚRBIO DE ANSIEDADE GENERALIZADA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2007

Publicação

11/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

B. D. (pessoa física)

FR

E. M. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0603083 · 07/04/2006

Resumo técnico

USO DE AGOMELATINA NA OBTENÇÃO DE MEDICAMENTOS PREVISTOS PARA O TRATAMENTO DO DIRTÚRBIO DE ANSIEDADE GENERALIZADA. A presente invenção refere-se ao uso de agomelatina, ou N-[2-(7-metóxi-1-naftil)etil]acetamida, na obtenção de medicamentos previstos para o tratamento do Distúrbio de Ansiedade Generalizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.009585/2022-18@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060812-79.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LES LABORATOIRES SERVIER @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da decisão administrativa que manteve o indeferimento do pedido de patente de invenção PI0701601-8 para "uso de agomelatina na obtenção de medicamentos previstos para o tratamento do distúrbio de ansiedade generalizada" (CPC, art. 487, I). Transitou em julgado em 07/03/2026.

31/03/2026

RPI 2882

15.23

INPI nº 52402.009585/2022-18 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5060812-79.2022.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: LES LABORATOIRES SERVIER @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

13/09/2022

RPI 2697

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

03/11/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/12/2007

RPI 1927

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2007

RPI 1911

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