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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE PREPARAÇÃO EMULSIVA, CREMOSA, CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE "TAGETES MINUTA" RESULTANTE PARA ATIVIDADE PEDICULICIDA, ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA, ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ATIVIDADE CICATRIZANTE ENTRE OUTRAS E SISTEMA DE PRODUÇÃO E USO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2007

Publicação

09/09/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/07
  2. Publicação09/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Associação de Ensino de Marília Ltda

SP, BR

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUTO DE PREPARAÇÃO EMULSIVA, CREMOSA, CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE "TAGETES MINUTA" RESULTANTE PARA ATIVIDADE PEDICULICIDA, ATIVIDADE ANTIINFLAMATORIA, ATIVIDADE ANTíMICROBIANA E ATIViDADE CICATRIZANTE ENTRE OUTRAS E SISTEMA DE PRODUÇÃO E USO. Compreendido por o produto ora solicitado patente encontra-se na classe de medicamentos para combater a pediculicidade, sendo também um antiinflamatório, antimicrobiano, cicatrizante entre outras finalidades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2215 de 18/06/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. e 6a. anuidade(s).

18/06/2013

RPI 2215

8.8

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2161 de 05/06/2012.

02/04/2013

RPI 2204

8.5

Complementar a 3ª anuidade; Comprovar o recolhimento da 5ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 018090013476/SP de 19/03/2009 seja atendida, apresente documento de procuração para o segundo depositante - Sinara Mesquita Serva. Ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2008

RPI 1966

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2007

RPI 1889

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