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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
PI0621650Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2006000031 Pedido indeferido em 23/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
MX
Inventores
A. H. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE INDUZEM A LIBERAÇÃO DO ALFA-MSH ENDOGÊNICO A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO, E USOS DE UMA SUBSTÂNCIA ATIVA QUE INDUZ A REFERIDA LIBERAÇÃO E DE ALFA-MSH SINTETIZADO POR QUALQUER MEIO. A presente invenção refere-se ao uso de nicotina, análogos da mesma, precursores da mesma ou derivados da mesma para o tratamento de doenças inflamatórias, infecciosas, candidais ou degenerativas (das articulações e/ou do Sistema Nervoso Central, dos rins, dos pulmões, do fígado), depressão, obesidade, doença óssea e similares que podem ser atenuadas intensificando-se as ações do -MSH, em vista do fato que este hormônio tem propriedades extraordinárias: por exemplo, ele tem uma potência antipirética 20.000 vezes maior que do acetaminofeno, sua potência antimicrobiana é comparável à da gentamicina, ele é o melhor anticandidiásico conhecido, ele inibe a apoptose de várias células-tronco, e modula, de modo significante, a reações imune, e, portanto, o uso de agentes que afetam sua liberação pode ter um potencial terapêutico significante. Esta patente refere-se ao uso de nicotina, análogos da mesma, precursores da mesma ou derivados da mesma com a finalidade de aumentar e/ou reduzir a biodisponibilidade do -MSH no sangue e/ou no sistema nervoso central ou tecidos periféricos, para acentuar ou reduzir o efeito do -MSH por meio de alterações em sua concentração ou seu efeito sobre os receptores correspondentes de qualquer célula, tecido ou árgão do corpo, que são administrados para fins terapêuticos e/ou profiláticos de curto, médio e/ou de longo prazo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/02/2023
RPI 2720
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
20/09/2022
RPI 2698
#12.2
Recurso: 870210037618 - 26/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#9.2
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
16/09/2014
RPI 2280
#8.6
Referente à 4ª anuidade
03/06/2014
RPI 2265
Referente ao despacho publicado na RPI 2261 de 06/05/2014
27/05/2014
RPI 2264
#8.6
Referente à 8ª anuidade. Pagar restauração.
06/05/2014
RPI 2261
#1.3
20/12/2011
RPI 2137
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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