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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS DA MUCOSA NASAL E PARANASAL COM AGONISTAS DO RECEPTOR DE ACETILCOLINA NICOTÍNICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017000764

Dados do pedido

Número

112018067718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2017

Publicação

08/01/2019

PCT

IB2017000764

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/17
  2. Publicação08/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Em vigor12/04/37

Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 12/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

A. H. (pessoa física)

MX

Inventores

A. H. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2016901359 · 12/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos de tratamento e prevenção de condições de uma membrana mucosa nasal ou paranasal. Os métodos incluem administrar uma composição farmacêutica, incluindo, um agonista do receptor de acetilcolina nicotínica (nAChR), tal como (S)-(1-metil-2-pirrolidinil)-piridina, ou um sal, análogo, precursor ou derivado farmaceuticamente aceitável da mesma. Os métodos podem ser utilizados para tratar uma ampla variedade de condições da membrana mucosa nasal ou paranasal, tais como congestão nasal e sangramentos nasais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2017, observadas as condições legais

21/05/2024

RPI 2785

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

15.50

O pedido foi dividido no BR122023020807-2 protocolo 870230089059 em 06/10/2023 16:41.

31/10/2023

RPI 2756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2023

RPI 2740

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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