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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA COMPREENDENDO O COMPOSTO PIRAZOLPIRIMIDINONA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2006001242

Dados do pedido

Número

PI0621588

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2006

Publicação

13/12/2011

PCT

KR2006001242

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/06
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Indeferido13/09/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/09/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dong-A Pharmaceutical Co., Ltd.

KR

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Inventores

B. A. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

M. Y. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AGENTE PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA COMPREENDENDO O COMPOSTO PIRAZOLPIRIMIDINONA. A presente invenção refere-se a um agente para a prevenção e o tratamento da hiperpiasia prostática benigna (BPH) e de sintomas do trato urinário inferior (LUTS) associados à BPH e a um relaxante para relaxamento do músculo liso uretral ou do músculo liso prostático, compreendendo um composto pirazolopirimidinona como ingrediente eficaz. O agente de acordo com a presente invenção é capaz de fornecer áxidos nítricos por meio da inibição da atividade da PDE-5 que decompõe o c-GMP, e os óxidos nítricos fornecidos relaxam o músculo liso uretral ou o músculo liso prostático para diminuir a pressão intrauretral (IUP), tratando assim a BPH e os LUTS associados à BPH. Além disso, o tempo necessário para se atingir a concentração máxima no sangue é menor, e a meia-vida é maior do que a dos demais inibidores da PDE-5, com isso reduzindo a freqtiência de administração. Além do mais, o agente da invenção, por provocar poucos efeitos colaterais, pode ser utilizado de maneira eficaz como um fármaco seguro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

13/09/2022

RPI 2697

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2011

RPI 2136

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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