111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
PI0621588Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2006001242 Pedido indeferido em 13/09/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dong-A Pharmaceutical Co., Ltd.
KR
Inventores
B. A. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
M. Y. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
AGENTE PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA COMPREENDENDO O COMPOSTO PIRAZOLPIRIMIDINONA. A presente invenção refere-se a um agente para a prevenção e o tratamento da hiperpiasia prostática benigna (BPH) e de sintomas do trato urinário inferior (LUTS) associados à BPH e a um relaxante para relaxamento do músculo liso uretral ou do músculo liso prostático, compreendendo um composto pirazolopirimidinona como ingrediente eficaz. O agente de acordo com a presente invenção é capaz de fornecer áxidos nítricos por meio da inibição da atividade da PDE-5 que decompõe o c-GMP, e os óxidos nítricos fornecidos relaxam o músculo liso uretral ou o músculo liso prostático para diminuir a pressão intrauretral (IUP), tratando assim a BPH e os LUTS associados à BPH. Além disso, o tempo necessário para se atingir a concentração máxima no sangue é menor, e a meia-vida é maior do que a dos demais inibidores da PDE-5, com isso reduzindo a freqtiência de administração. Além do mais, o agente da invenção, por provocar poucos efeitos colaterais, pode ser utilizado de maneira eficaz como um fármaco seguro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2022
RPI 2697
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
14/07/2020
RPI 2584
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/12/2011
RPI 2136
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.