Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220071485 de 10/08/2022, em virtude da manutenção da extinção (24.10) publicada na RPI2690 de 26/07/2022.
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
PI0621419Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2006000718 Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB SCHWEIZ AG
CH
ABB TECHNOLOGY LTD
CH
Inventores
H. B. (pessoa física)
SE
R. L. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/759,565 · 18/01/2006
Resumo técnico
SISTEMA DE TRANSMISSÃO E MÉTODO PARA O SEU CONTROLE. A presente invenção refere-se a um sistema de transmissão de HVDC compreende uma estação retificadora (2) e uma estação inversora (3), cada uma tendo uma conexão em série de pelo menos dois conversores (6-9). Um interruptor CC de by pass (12-15) é conectado em paralelo com cada conversor. Um dispositivo de controle (22-25) é adaptado para desbloquear um conversor bloqueado iniciando o seu controle em alto ângulo de retardo e gradualmente diminuindo o ângulo de retardo até que substancialmente toda a corrente CC flua através desse conversor e para então controlar o dito interruptor de by pass para abrir substancialmente na corrente zero, e para parar a operação de um dito conversor controlando-o em ângulo de retardo gradualmente crescente até que a tensão através do conversor seja substancialmente zero e para então controlar o conversor para ser bloqueado disparando um par de by pass do mesmo e para então controlar o dito interruptor de by pass para fechar para assumir toda a corrente CC quando a tensão entre uma barra neutra (11) e um pólo (10) de uma linha de transmissão entre as ditas estações deve ser aumentada e reduzida, respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220071485 de 10/08/2022, em virtude da manutenção da extinção (24.10) publicada na RPI2690 de 26/07/2022.
27/09/2022
RPI 2699
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/07/2022
RPI 2690
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
05/04/2022
RPI 2674
#25.1
19/10/2021
RPI 2650
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
#9.1
05/12/2017
RPI 2448
#6.1
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
06/12/2011
RPI 2135
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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